3592-14

3592-14

RESOLUÇÃO Nº 3.592 – ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2014

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000564/2014-41 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Convalidar os atos administrativos praticados pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, por meio de suas Resoluções nº 001 e nº 002, de 21 de janeiro de 2014, considerando-os como de vícios sanáveis de forma e competência, além de condicionantes para a implantação do Complexo Cais Mauá, ratificando-os.
Art. 2º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens materiais remanescentes de imóveis da União, integrantes do patrimônio da SPH – prédio do antigo refeitório, entre os armazéns A-2 e A-3; telheiros (coberturas) entre os armazéns A-1 e A-2, A-3 e A-4 e B-1 e B-2; prédio da cabine da antiga balança entre os armazéns B-1 e B-2; prédio entre os armazéns A e A-1; subestação entre os armazéns A e A-1; prédio da subestação junto ao armazém A-5 e prédio da antiga Administração de Serviços Delegados – ASD – assim como, a sua alienação.
Art. 3º Definir, que na existência de algum produto financeiro proveniente da alienação de bens remanescentes, o mesmo deverá ser recolhido a uma conta bancária especial, para sua utilização na aquisição de novos bens, mediante “Plano de Aplicação” dos recursos a ser previamente aprovado por esta Agência.
Art. 4º Determinar que o resultado da supracitada alienação seja informado a esta ANTAQ, ficando a cargo da Superintendência de Portos articular-se com Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC para que a Unidade Administrativa Regional de Porto Alegre – UARPL acompanhe o processo de desincorporação supracitado, bem como do respectivo “Plano de Aplicação” dos recursos, e efetue fiscalização especial, em face do descumprimento da Resolução nº 443/2005-ANTAQ.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.08.2014, seção 1