3610-14

3610-14

RESOLUÇÃO Nº 3.610 – ANTAQ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ADMIR FERREIRA DA SILVA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001338/2014-36, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 369ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Admir Ferreira da Silva – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.939.091/0001-89, com sede à rua Antonio Augusto dos Santos Filho nº 21, Centro, Afuá – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá-AP a Afuá-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.064 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.09.2014, seção 1