3626-14
RESOLUÇÃO Nº 3.626 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
DECLARA A IMPOSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A CODESP E A EMPRESA TRANSBRASA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001794/2011-83, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 369ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar a impossibilidade de celebração do Contrato de Transição entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa TRANSBRASA – Transitária Brasileira Ltda., uma vez que inexistentes os pressupostos normativos e fáticos tendentes a embasar sua viabilização, a teor do disposto no § 1º do art. 35 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, de 12 de março de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.09.2014, seção 1