3632-14
RESOLUÇÃO Nº 3.632 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESÁRIA L. MOREIRA COELHO – ME.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.001711/2013-68, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 363ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresária L. Moreira Coelho – ME, CNPJ nº 17.206.991/0001-66, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso XXXIX do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, consubstanciada na prestação de serviços na navegação interior de percurso longitudinal, no percurso entre Manaus/AM e Porto Velho/RO, sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.09.2014, seção 1