3633-14
RESOLUÇÃO Nº 3.633 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
JULGA SUBSISTENTE AUTO DE INFRAÇÃO E APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA – DOCAS/PB.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.001372/2013-30, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000454-5, para aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, CNPJ nº 02.342.132/0001-41, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pelo descumprimento do disposto no art. 10, inciso XXVI, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, tipificada como infração em seu art. 13, inciso LV.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.09.2014, seção 1