3642-14

3642-14

RESOLUÇÃO Nº 3.642 – ANTAQ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA BAHIA AVENTURA TURISMO E TRANSPORTE NÁUTICO LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000403/2014-56X, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 370ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Bahia Aventura Turismo e Transporte Naútico Ltda. – ME, CNPJ nº 14.750.887/0001-40, com sede à rua Antônio Moniz, nº 4, 1º andar, Bonfim, Salvador – BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.073 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.09.2014, seção 1