3643-14

3643-14

RESOLUÇÃO Nº 3.643 – ANTAQ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA VIT SEA APOIO MARÍTIMO E PORTUÁRIO LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001737/2014-47, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 370ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Vit Sea Apoio Marítimo e Portuário Ltda. – EPP, CNPJ nº 19.324.039/0001-92, com sede à rua Comissário Octavio, nº 44, sl 107, edifício Free Center, Jardim da Penha, Vitória – ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.074 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.09.2014, seção 1