3650-14
RESOLUÇÃO Nº 3.650 – ANTAQ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
APROVA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO A SER FIRMADO ENTRE A CODESA E A EMPRESA TRANSPETRO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002451/2012-17 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 370ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Uso Temporário a ser firmado entre a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA e a empresa Petrobras Transportes S.A. – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0001-59, tendo por objeto a exploração, sem exclusividade, de área com 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), inclusive instalação de acostagem denominada de Cais de Paul (Berço 905), com 160 m (cento e sessenta metros) lineares, integrante da poligonal do porto organizado de Vitória, visando o armazenamento de materiais e equipamentos de perfuração e exploração de petróleo para atividades offshore, nos termos do art. 36 e seguintes, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, pelo período de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º Determinar à CODESA que se abstenha de cobrar a rubrica constante no item 1.0 do anexo I do Contrato de Uso Temporário a ser celebrado (Prioridade – Tarifa de Disponibilidade de Berço), uma vez que não homologada pela ANTAQ.
Art. 3º Determinar à CODESA que encaminhe cópia do respectivo instrumento contratual no prazo de até 30 (trinta) dias após sua assinatura, em consonância com o disposto no § 5º do art. 38 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.09.2014, seção 1