3675-14
RESOLUÇÃO Nº 3.675 – ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014.
JULGA SUBSISTENTE AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINA QUE SEJA OPORTUNIZADA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.001305/2014-86, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000876-1, de 20 de junho de 2014, para determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Manaus – UREMN, ambas desta Agência, oportunizem à empresa Navegação Mirim Ltda., CNPJ nº 15.764.897/0001-05, a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, conferindo-lhe prazo razoável para obtenção da outorga correspondente junto à ANTAQ, com a inserção de cláusula que estabeleça a cobrança de multa pecuniária para a hipótese de eventual descumprimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.10.2014, seção 1