3713-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.713 – ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.053-ANTAQ, DA EMPRESA OCEANPACT NAVEGAÇÃO LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000724/2014-51 e tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 372ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.053-ANTAQ, de 27 de junho de 2014, da empresa Oceanpact Navegação Ltda., CNPJ nº 15.546.717/0001-00, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência do atingimento do percentual mínimo necessário à outorga de autorização para operar na navegação de apoio marítimo, com direito a afretamento de embarcação, consoante disposto no inciso II do art. 5º da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2014, seção 1
REVOGADA