3714-14
RESOLUÇÃO Nº 3.714 – ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
ARQUIVA PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO EVENTUAL NO PORTO DO ITAQUI – MA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.002220/2013-14 e tendo em vista o que foi deliberado na 372ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o procedimento de fiscalização eventual no porto do Itaqui – MA, instaurado com o escopo de apurar o cumprimento da Resolução nº 2.699-ANTAQ, de 22 de novembro de 2012, que autorizou a desincorporação física e contábil e a alienação de bem imóvel da União, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP.
Art. 2º Convalidar os atos praticados pela EMAP, mediante a alteração do art. 3º da supracitada Resolução nº 2.699-ANTAQ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Determinar que os materiais remanescentes da demolição que não forem reaproveitados no próprio porto, sejam destinados segundo procedimentos que assegurem a maximização da economia de recursos públicos em benefício do porto do Itaqui.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2014, seção 1