3727-14
RESOLUÇÃO Nº 3.727 – ANTAQ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50314.002670/2013-28.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002670/2013-28 e tendo em vista o que foi deliberado na 373ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso – PAC nº 50314.002670/2013-28, em virtude da insubsistência da tese de que a empresa Supergasbrás Energia Ltda., cometeu a infração tipificada no inciso XXV do art. 18, da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, vigente à época da suposta irregularidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.10.2014, seção 1