3744-14
RESOLUÇÃO Nº 3.744 – ANTAQ, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
DECLARA ENCERRADO PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE ENTRE A APPA E A EMPRESA TRANSPETRO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002330/2011-94 e tendo em vista o que foi deliberado na 373ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar encerrado o procedimento de mediação de conflito de interesse entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a empresa Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.709.449/0001-59, acerca da responsabilidade de proceder à retirada e à substituição, por tanques novos, dos tanques nº 32.104 e nº 32.112, montados no pátio de inflamáveis do porto organizado de Paranaguá, incorporados ao Contrato de Arrendamento nº 015/2006, celebrado entre a APPA e a TRANSPETRO.
Art. 2º Ratificar as determinações constantes da Resolução nº 2.732-ANTAQ, de 30 de novembro de 2012, e da Resolução nº 2.798-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2013, que estabeleceram a responsabilidade da TRANSPETRO por proceder à retirada e à substituição dos tanques nº 32.104 e nº 32.112 por tanques novos e em bom estado de conservação e determinar o seu cumprimento em noventa dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.11.2014, seção 1