3767-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.767 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 956-ANTAQ, DA EMPRESA MUNCKS & REBOQUES BRASIL LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.002305/2012-81 e tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 956-ANTAQ, de 6 de junho de 2013, da empresa Muncks & Reboques Brasil Ltda., CNPJ nº 02.355.017/0001-97, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência do atendimento aos requisitos estabelecidos pela norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, para também operar na navegação de apoio marítimo com restrição de potência.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no Dou de 20.11.2014, seção 1
REVOGADA