3780-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.780-ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.595-ANTAQ, de 28 de fevereiro de 2020)

AUTORIZA A EMPRESA M. MONTEIRO COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001143/2014-86, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa M. Monteiro Comércio e Navegação Ltda., CNPJ nº 04.936.070/0001-07, com sede à rua dos Expedicionários, nº 44, Compensa, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral e contêineres, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e na rota internacional de Brasil a Iquitos-Peru, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.092-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.12.2014, seção 1
EXTINTO