3783-14

3783-14

RESOLUÇÃO Nº 3.783 – ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.037-ANTAQ, de 1º de julho de 2019)

AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL GISELDA PALMEIRA DANTAS 37439928504, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002417/2014-12, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária Giselda Palmeira Dantas 37439928504, CNPJ nº 20.315.177/0001-94, com sede à rua Dr. José Lins, nº 126, Centro, Penedo – AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Penedo – AL e Neópolis – SE, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.095 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.12.2014, seção 1