3784-14
RESOLUÇÃO Nº 3.784 – ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JUARES PITT – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.002615/2013-67, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Juares Pitt – ME, CNPJ nº 78.666.864/0001-34, com sede à rua Principal, s/nº, Olaria, São Carlos – SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Chapecó – SC e Erval Grande – RS, com atracação intermediária em Paial – SC, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.096 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.12.2014, seção 1