3785-14
RESOLUÇÃO Nº 3.785 – ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 78/2023, de 13 de abril de 2023)
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.024-ANTAQ, DA EMPRESA MARINA RIO BOAT LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.002590/2013-11 e tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.024-ANTAQ, de 9 de janeiro de 2014, da empresa Marina Rio Boat Ltda., CNPJ nº 11.732.266/0001-45, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência do atendimento aos requisitos estabelecidos pela norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, para também operar na navegação de apoio portuário com restrição de potência.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.12.2014, seção 1
REVOGADA