3791-14
RESOLUÇÃO Nº 3.791 – ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO QUE SE ENCONTRA SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.000057/2014-14 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de procedência da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, no sentido de autorizar a desincorporação física e contábil e a demolição do denominado “Armazém São Francisco”, integrante do Patrimônio do porto organizado de Pelotas, de acordo com o Termo de Vistoria nº 08/2013, com o consequente reaproveitamento e/ou alienação do material remanescente da demolição do bem em comento, nos termos da Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Determinar que, em caso de alienação, o resultado do leilão seja comunicado à ANTAQ, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua realização, bem como o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após aprovação do “Plano de Aplicação” dos recursos por esta Agência.
Art. 3º Determinar que, em caso de alienação, o leilão deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 4º Determinar que o ônus da demolição seja de inteira responsabilidade da SPH.
Art. 5º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, articule-se com a Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, ambas desta Agência, no sentido de acompanhar o processo de desincorporação do citado bem e o consequente cumprimento do “Plano de Aplicação” dos recursos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.12.2014, seção 1