3794-14

3794-14

RESOLUÇÃO Nº 3.794 – ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.

RATIFICA O DISPOSTO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 2.191-ANTAQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000155/2013-62, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão Processante designada pela Portaria nº 15/2013-DG, de 7 de fevereiro de 2013, quanto à conclusão de que não havia infrações tipificadas nos normativos da ANTAQ à época da celebração dos aditivos ao Contrato de Arrendamento PRES nº 028/1998, celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa Terminal para Contêineres da Margem Direita S/A – TECONDI.
Art. 2º Ratificar o disposto no art. 1º da Resolução nº 2.191-ANTAQ, de 2 de agosto de 2011, uma vez que subsistem as razões de fato que motivaram a convalidação dos Termos Aditivos 1º ao 5º, relativos ao Contrato de Arrendamento em referência, bem como pelo interesse público existente, consoante reconhecido nos Acórdãos nº 1.972/2012-TCU/Plenário e nº 1.727/2014-TCU/Plenário.
Art. 3º Tornar sem efeito o art. 2º da Resolução nº 2.191-ANTAQ, em razão da necessidade de se manter o estado do empreendimento na formatação observada nos termos do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento PRES nº 028/1998, na forma propugnada nos itens 35 e 36 do citado Acórdão nº 1.972/2012-TCU.
Art. 4º Retificar o art. 3º da Resolução nº 2.191-ANTAQ, para determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, tome providências no sentido de reequilibrar o Contrato de Arrendamento em comento, em razão dos aditivos celebrados, caso essa providência ainda não tenha sido adotada.
Art. 5º Revogar o art. 4º da Resolução nº 2.191-ANTAQ, uma vez que incompatível com a novel legislação do setor portuário, que traz nova modelagem para a questão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.12.2014, seção 1