3797-14
RESOLUÇÃO Nº 3.797 – ANTAQ, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESÁRIA LETÍCIA BATISTA GELPKE AGÊNCIA DE TURISMO – ME.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.002009/2013-61, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresária Letícia Batista Gelpke Agência de Turismo – ME., CNPJ nº 07.958.152/0001-40, no valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada na prestação de serviços na navegação de apoio portuário sem autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.12.14, seção 1