3800-14
RESOLUÇÃO Nº 3.800 – ANTAQ, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA BALTAMAR TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA. – ME.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000160/2014-04, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 370ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais) à empresa Baltamar Transportes e Navegação Ltda. – ME, CNPJ nº 19.234.234/0001-21, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, sendo:
a) R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXIX do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; e
b) R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.12.14, seção 1