3801-14

3801-14

RESOLUÇÃO Nº 3.801 – ANTAQ, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA CAMERA AGROALIMENTOS S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.003247/2011-83, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Camera Agroalimentos S.A., CNPJ nº 98.248.644/0001-06, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pelo descumprimento injustificado Termo de Ajuste de Conduta nº 007/2012-SPO, de 15 de março de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.12.14, seção 1