3809-14

3809-14

RESOLUÇÃO Nº 3.809 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM TERMINAL DE TITULARIDADE DA EMPRESA ECOPORTO SANTOS S.A.

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000038/2014-80 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de realização dos investimentos propostos pela empresa Ecoporto Santos S.A., CNPJ nº 02.390.435/0001-15, nos termos da respectiva instrução processual, com o propósito de aumentar a capacidade e a produtividade do terminal de contêineres sob sua titularidade, localizado na região do Saboó, na margem direita do porto organizado de Santos.
Art. 2º Não reconhecer a existência de desiquilíbrio contratual face aos investimentos em comento, uma vez que eventual desequilíbrio só poderá ser reconhecido quando da avaliação da totalidade da equação econômico-financeira contratual e desde que a Secretaria de Portos da Presidência da Republica – SEP/PR, no uso da competência estabelecida no art. 2º, inciso V do Decreto nº 8.033/2013, referende possibilidade nesse sentido.
Art. 3º Ressaltar que antes da realização de qualquer investimento envolvendo obras civis na área do terminal em comento, a arrendatária Ecoporto Santos S.A. deverá obter todos os licenciamentos necessários para consecução do feito, dentre eles o de ordem ambiental.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor Geral
Publicada no DOU de 22.12.2014, seção 1