3843-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.843 – ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL J.M.S. DA COSTA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002498/2014-42, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual J.M.S. da Costa – ME, CNPJ nº 18.224.140/0001-09, com sede à rua Cláudio Lúcio Monteiro, nº 315 – A, Comercial, Santana – AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre o município de Santana-AP e a localidade de Vila Pinheiro (Baquiá), no município de Gurupá-PA, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.105 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.12.2014, seção 1