3847-14

3847-14

RESOLUÇÃO Nº 3.847 – ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

AUTORIZA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ANTÔNIO LÚCIO BENVINDO DO NASCIMENTO 44198809291, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002172/2014-65, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual Antônio Lúcio Benvindo do Nascimento 44198809291, CNPJ nº 20.909.293/0001-31, com sede na BR 319, s/nº, Centro, Careiro da Várzea – AM, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR 319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.112 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.12.2014, seção 1