3860-14
RESOLUÇÃO Nº 3.860 – ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.001310/2013-48, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 373ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda., CNPJ nº 05.101.651/0001-91, no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, consubstanciada no fato de iniciar as obras de construção da instalação portuária de uso privado localizada no município de Guarujá/SP, sem a correspondente autorização desta Agência;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.12.2014, seção 1