2775-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.775 – ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.

APROVA A TOMADA DE CONTA DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA-SC, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 06 de outubro de 2006, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA e considerando o que consta do processo nº 50300.000831/2012-17, bem como do que foi deliberado na 329ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Tomada de Contas relativa ao exercício de 2011, do Concessionário do Porto de Imbituba, realizada de acordo com o Decreto nº 74.619/74, conforme a Nota Técnica 69/2012-GFP, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição.
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2011, no valor de R$ 7.283.150,27 (sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos).
Art. 3º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União o valor de R$ 11.402,20 (onze mil, quatrocentos e dois reais e vinte centavos).
b) Creditar-se da importância de R$ 824.233,69 (oitocentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), referente a remuneração do Concessionário, de acordo com o item “b” do art. 19, da lei nº 3.421/58, cujo valor foi incluído nos Custos dos Serviços Portuários.
c) Registrar contabilmente, a Crédito da “Conta Resultados a compensar” o valor de R$ 12.321.157,42 (doze milhões, trezentos e vinte e um mil, cento cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), referente ao resultado superavitário do exercício de 2011, acrescido do valor de R$ 18.373.103,55 (dezoito milhões, trezentos e setenta e três mil, cento e três reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 28.705.036,50 (vinte e oito milhões, setecentos e cinco mil, trinta e seis reais e cinquenta centavos), considerando os ajustes dos exercícios de 2004 e 2010, apurados em 2011, cuja conta, em 31/12/2010, deverá apresentar saldo credor no montante de R$ 44.579.348,32 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos).
d) Depositar na Conta Especial no Banco do Brasil “Fundo de Compensação”, o valor de R$ 30.694.260,97 (trinta milhões, seiscentos e noventa quatro mil, duzentos e sessenta reais e noventa e sete centavos) correspondente ao resultado superavitário do exercício de 2011, cuja a conta deverá apresentar saldo total de R$ 44.579.348,32 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos.
Art. 4º Ultimar as demais medidas atinentes às tomadas de Contas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 01/02/2013, Seção 1