2799-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.799 – ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À APPA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001893/2011-65, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 304ª e 331ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 9/11/2011 e 24/1/2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, CNPJ nº 79.621.439/0001-91, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pela prática das infrações capituladas nos incisos XII, XV, LII e LIV, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, sendo:
– R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por deixar de apresentar o PCE, o PAM, o PGRS e o PPRA, infração tipificada no Art. 13, XII, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007;
– R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por deixar de apresentar a certidão de regularidade de tributos junto à Fazenda Municipal, infração tipificada no Art. 13, XV, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007;
– R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por deixar de apresentar certificado de aprovação das instalações pelo Corpo de Bombeiros, infração tipificada no Art. 13, LII, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007;
– R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por deixar de contratar seguro dos bens patrimoniais delegados, bem como o seguro de responsabilidade civil, infração tipificada no Art. 13, LIV, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007;
– R$ 100.000,00 (cem mil reais) por deixar de se desincumbir da realização de operações portuárias, em afronta ao disposto na Cláusula Terceira do Convênio de Delegação MT 37/2001, infração tipificada no Art. 13, LIV, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 11/03/2013, Seção 1