2800-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.800 – ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001618/2010-61, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 300ª e 331ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 1º/9/2011 e 24/1/2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência do Porto de Itajaí, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pelo não atendimento à Cláusula Terceira, do Convênio de Delegação nº 08/97, infringindo o inciso XXXVIII, art. 10, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, com penalidade tipificada inciso LIV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 11/03/2013, Seção 1