2808-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.808 – ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Aplica a penalidade de multa pecuniária à empresa – Terminais Portuários de Navegantes.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50300.001413/2008-61, 50303.000175/2008-46 e 50300.001984/2007-14, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em 302ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Terminais Portuários de Navegantes, em decorrência das infrações capituladas nos incisos II, III, VII e XXII, do art. 16, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 2005, à época em vigor, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/03/2013, Seção 1