2816-13
RESOLUÇÃO Nº 2.816 – ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2013.
APLICA PENALIDADE DE CASSAÇÃO À EMPRESA D. DA COSTA RODRIGUESME.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001650/2012-58 e tendo em vista o que foi deliberado na 330ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação à empresa D. da Costa Rodrigues-ME, CNPJ nº 15.800.667/0001-46, com sede na rua Militão Dutra, nº 113, Centro, Barreirinha-AM, da autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 701-ANTAQ e da Resolução nº 1.841-ANTAQ, ambos de 7/10/2010, para operar, por prazo indeterminado como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Juruti-PA, por não estar operando na navegação que foi lhe outorgada, descumprindo o Termo de Autorização nº 701/2010-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 11/03/2013, Seção 1
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