2826-13
RESOLUÇÃO Nº 2.826 – ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2013. (Revogada)
ALTERA O § 1º DO ART. 35 DA RESOLUÇÃO Nº 2.240-ANTAQ E REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 525-ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida, pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000170/2013-19 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria em sua 333ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 35 da Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º No período compreendido entre a rescisão, anulação ou término do contrato de arrendamento e a celebração de novo contrato, poderá a Administração do Porto adotar a solução que melhor atender ao interesse público do Porto Organizado, operando diretamente a instalação portuária ou celebrando contrato visando a continuidade da prestação dos serviços, hipótese em que submeterá o referido instrumento à aprovação da ANTAQ.”
Art. 2º Revogar a Resolução nº 525-ANTAQ, de 25 de outubro de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14/03/2013, Seção 1
REVOGADA