2829-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.829 – ANTAQ, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

DECLARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 88/085, CELEBRADO ENTRE PORTO DO RECIFE S/A E PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.001673/2009-87, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 333ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Pela declaração de extinção do Contrato de Arrendamento nº 88/085, celebrado entre Porto do Recife S/A e Petrobras Distribuidora S/A.
Art. 2º Pela possibilidade de celebração de novo instrumento contratual entre Porto do Recife S/A e Petrobras Distribuidora S/A, com prazo máximo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do § 1º, do art. 35, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 2011, visando a continuidade da prestação do serviço até a conclusão do procedimento, observando que, por força do disposto na Medida Provisória nº 595, de 2012, instrumentos contratuais dessa natureza deverão ser celebrados pelo Poder Concedente, in casu, a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP, devendo a autoridade portuária subscrever o referido instrumento na qualidade de interveniente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, articule as ações junto ao Porto do Recife S/A, a SEP e a Petrobras Distribuidora S/A, tendentes à definição do texto e das condições comerciais do Contrato de Transição.
Art. 4º Determinar que a SPO encaminhe a título de subsídio, cópia do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE, à equipe desta Agência que integra o núcleo responsável pela força tarefa para licitação dos arrendamentos portuários, devendo acompanhar, ainda, o cronograma de licitação da área sob comento em cotejo com o termo final do Contrato de Transição ora proposto, visando evitar a ocorrência de providências de última hora.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/03/2013, Seção 1