2830-13
RESOLUÇÃO Nº 2.830 – ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A MILMARES EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001440/2012-18, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 331ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à MILMARES EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 03.867.644/0001-70, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, por não ter comprovado a operação comercial na navegação de apoio marítimo, infração tipificada no inciso V, do art. 21, da Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 18/03/13, Seção 1