2848-13
RESOLUÇÃO Nº 2.848 – ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA NAVEGATINS – NAVEGAÇÃO AMAZONAS SHUTTLE AVANT LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE PRÉ-REGISTRO DE EMBARCAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, EM ESTALEIRO BRASILEIRO, NO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO – REB.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002515/2012-80, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 335ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGATINS – NAVEGAÇÃO AMAZONAS SHUTTLE AVANT LTDA, CNPJ nº 15.538.381/0001-34, com sede na rua Marcos Macedo, nº 1.333, sala 1111, edifício Torre II, Corporate, Aldeota, Fortaleza-CE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior, com a finalidade específica de pré-registro de embarcação em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB, nos termos do art. 4º, § 1º do Decreto nº 2.256, de 1997, sem direito de afretamento de embarcação, enquanto não for comprovado que a construção da embarcação objeto de pré-registro no REB, encontra-se com 10% (dez por cento) do peso leve edificados, em estaleiro brasileiro, em sua área de lançamento, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 05/04/2013, Seção 1
Nenhum comentário