2869-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.869 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2013. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.729-ANTAQ, de 28 de abril de 2020)

AUTORIZA A EMPRESA ECOSORB S.A – TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 2.000HP.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002186/2012-67 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 336ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ECOSORB S.A – TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, CNPJ nº 02.941.454/0001-92, com sede na av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1306, 5º andar, edifício Pedra, Jardim Paulistano, São Paulo – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/04/2013, Seção 1
REVOGADA