2871-13
RESOLUÇÃO Nº 2.871 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A GRANINTER TRANSPORTE MARÍTIMOS DE GRANÉIS S.A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001097/2012-01, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 332ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à GRANINTER TRANSPORTE MARÍTIMOS DE GRANÉIS S.A, CNPJ nº 27.202.522/0001-22, considerando os atenuantes demonstrados nos autos, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, em razão da infração capitulada no inciso VI, do art. 23, da revogada Resolução nº 843-ANTAQ/2007, vigente à época da prática infracional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22/04/2013, Seção 1