2877-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.877 – ANTAQ, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DO INTERESSADO, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO  DE AUTORIZAÇÃO N° 636-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO N° 1.638-ANTAQ, AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OTONIEL FRANCISCO DA SILVA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.001108/2009-90 e tendo em vista o que foi deliberado na 337ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 636-ANTAQ e da Resolução nº 1.638-ANTAQ, ambos de 10/3/2010 e publicados no DOU de 15/3/2010, ao empresário individual OTONIEL FRANCISCO DA SILVA, CNPJ nº 15.820.400/0001-10, com sede no Beco do Livramento, nº 23, Glória, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Porto Velho-RO e Manaus-AM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26/04/2013, Seção 1

 

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