2899-13
RESOLUÇÃO Nº 2.899 – ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2013.
DECLARA EXTINTA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 65-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO N° 128-ANTAQ, À EMPRESA ENTERPA ENGENHARIA LTDA. E ARQUIVA O PROCESSO Nº 50302.002219/2012-69.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.002219/2012-69 e tendo em vista o que foi deliberado na 339ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por advento de norma jurídica que impede a sua manutenção, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 65-ANTAQ e da Resolução nº 128-ANTAQ, ambos de 20/10/2003 e publicados no DOU de 30/10/2003, à empresa ENTERPA ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 47.892.906/0001-21, com sede na rua Cecília Maria, 83, Jardim Vitória, São Paulo, SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na execução de serviços de dragagem.
Art. 2º Arquivar o Processo de Fiscalização nº 50302.002219/2012-69, por perda de objeto e por não constar dos autos, registro de prejuízos causados pela empresa, outrora outorgada, ao poder público, aos usuários ou a terceiros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/05/2013, Seção 1