2901-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.901 – ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2013.

AUTORIZA A UNIFICAÇÃO DO CONTRATO DE ARREDAMENTO CT Nº 058-2000 (SERVIÇO UNIFICADO DE ARMAZENAGEM E TERMINAL ALFANDEGADO – SUATA) AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CT S/N-1992 (ATLÂNTICO TERMINAIS S.A.) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300001764/2011-77 e tendo em vista o que foi deliberado na 339ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a unificação do Contrato de Arredamento CT Nº 058-2000 (Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado – SUATA) ao Contrato de Arrendamento CT S/N-1992 (Atlântico Terminais S.A.), mediante celebração do 10º Termo Aditivo entre o Poder Concedente – Secretaria de Portos da Presidência da República e a empresa arrendatária LOCALFRIO Itajaí S.A., com interveniência da Autoridade Portuária Complexo Portuário e Industrial Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, pelo prazo de vigência do CT S/N-1992 (Atlântico Terminais S.A.) – 8/4/2026 (oito de abril de dois mil e vinte e seis), na forma das disposições ínsitas no inc. IX, do artigo 5º, da Medida Provisória nº 595/2012; alínea “b”, do inciso II, do art. 20, da Lei nº 10.233/2001; §1º, do art. 27, do Decreto nº 6.620/2008; arts. 16, 22, §5º do art. 24, e alínea “d”, do §2º, do art. 84, todos da Resolução nº 2.240-ANTAQ/2011; e art. 3º, da Resolução nº 2.185-ANTAQ/2011, em observância ao princípio da mutabilidade, que exprime a possibilidade de modificação dos contratos que tem por objeto a prestação de serviço público, em função das exigências e necessidades do interesse público que envolve a questão, tecnicamente apontado nos autos.
Art. 2º Determinar que se proceda às necessárias correções da Minuta do 10º Termo Aditivo ao CT S/N-1992, inclusive, no que se refere às citações legais frente ao novo marco regulatório, MP nº 595/2012.
Art. 3º Determinar o encaminhamento da presente matéria à SEP, para conhecimento do deliberado pela Diretoria Colegiada da ANTAQ frente ao pleito da Autoridade Portuária SUAPE, e adoção das subsequentes ações, em sua esfera de atuação, em observância ao estatuído no inciso III, do art. 12, da MP 595/2012, que estabelece a essa, competência para celebrar os contratos de arrendamento, na condição de Poder Concedente.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/05/2013, Seção 1