2903-13
RESOLUÇÃO Nº 2.903 – ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CODESA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002763/2011-40, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 320ª e 338ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 23/8/2012 e 25/4/2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, CNPJ nº 27.316.538/0001-66, no valor de R$ 32.850,00 (trinta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2°, §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo:
• R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), pela infração tipificada no inciso XII do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, 2007. Relativa à obrigação elencada no item “a” do Termo de Ajuste de Conduta nº 24/2009-SPO – Promover a desincorporação dos guindastes desativados localizados no Porto de Vitória;
• R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela infração tipificada no inciso LII, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, 2007. Relativa à obrigação elencada no item “a” do Termo de Ajuste de Conduta nº 24/2009-SPO – Promover a desincorporação dos guindastes desativados localizados no Porto de Vitória;
• R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), pela infração tipificada no inciso XII do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, 2007. Relativa à obrigação elencada no item “b” do Termo de Ajuste de Conduta nº 24/2009-SPO – Promover a remoção de estrutura metálica resultante do desmonte de equipamento, da empresa PEIU;
• R$ 600,00 (seiscentos reais), pela infração tipificada no inciso LII do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, 2007. Relativa à obrigação elencada no item “b” do Termo de Ajuste de Conduta nº 24/2009-SPO – Promover a remoção de estrutura metálica resultante do desmonte de equipamento, da empresa PEIU;
• R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), pela infração tipificada no inciso XII do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, 2007. Relativa à obrigação elencada no item “e” do Termo de Ajuste de Conduta nº 24/2009-SPO – Criar um plano de manutenção preventiva e corretiva para as instalações e equipamentos portuários;
• R$ 6.000,00 (seis mil reais), pela infração tipificada no inciso XLIX do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, 2007. Relativa à obrigação elencada no item “e” do Termo de Ajuste de Conduta nº 24/2009-SPO – Criar um plano de manutenção preventiva e corretiva para as instalações e equipamentos portuários;
• R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela infração tipificada no inciso LII do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, 2007. Relativa à obrigação elencada no item “e” do Termo de Ajuste de Conduta nº 24/2009-SPO – Criar um plano de manutenção preventiva e corretiva para as instalações e equipamentos portuários;
• R$ 300,00 (trezentos reais), pela infração tipificada no inciso XII do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, 2007. Relativa à obrigação elencada no item “g” do Termo de Ajuste de Conduta nº 24/2009-SPO – Promover a desincorporação de bens móveis do acervo do Porto de Vitória, em desuso, depositados nas oficinas desativadas;
• R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pela infração tipificada no inciso LII do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, 2007. Relativa à obrigação elencada no item “g” do Termo de Ajuste de Conduta nº 24/2009-SPO – Promover a desincorporação de bens móveis do acervo do Porto de Vitória, em desuso, depositados nas oficinas desativadas;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/05/2013, Seção 1