2906-13
RESOLUÇÃO Nº 2.906 – ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARANÁ, SOBRE O RIO PARANAÍBA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ITARUMÃ-GO A LIMEIRA DO OESTE-MG.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000767/2013-55, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 340ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA, CNPJ nº 73.148.785/0001-18, com sede na av. Projetada, s/nº, Jardim da Praia, Arealva-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paranaíba, entre os municípios de Itarumã-GO a Limeira do Oeste-MG, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20/05/2013, Seção 1
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