2916-13

2916-13

RESOLUÇÃO Nº 2.916 – ANTAQ, DE 4 DE JUNHO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA MARIA RAILDA RAMOS DE ARAÚJO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.001866/2012-01, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 333ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa MARIA RAILDA RAMOS DE ARAÚJO, CNPJ Nº 03.385.661/0001-70, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXV, do art. 23, da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/06/2013, Seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário