2917-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.917 – ANTAQ, DE 4 DE JUNHO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA IBERÁ TRANSPORTES E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.001784/2012-17, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 336ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa Iberá Transportes e Serviços Marítimos Ltda, CNPJ nº 03.389.313/0001-71, por incorrer na prática das infrações capituladas nos incisos I e IV, do art. 23, da norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/06/2013, Seção 1