2926-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.926 – ANTAQ, DE 6 DE JUNHO DE 2013.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JOÃO PINTO ANDRADE – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS-AM E TERRA SANTA-PA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000553/2013-29, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual JOÃO PINTO ANDRADE-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 83.318.139/0001-05, com sede na travessa Coronel Gama, s/nº, bairro São Francisco, Terra Santa-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Terra Santa-PA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10/06/2013, seção 1

 

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