2939-13

2939-13

RESOLUÇÃO Nº 2.939 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL ANALY MUNIZ MENEZES, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA, SOBRE O RIO PARNAÍBA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BARÃO DE GRAJAÚ – MA E FLORIANO – PI

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.001384/2012-43, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 339ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual ANALY MUNIZ MENEZES, CNPJ nº 14.963.641/0001-56, com sede rua Cícero Neiva, nº 15, Centro, Barão de Grajaú – MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de Barão de Grajaú – MA e Floriano – PI, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/06/2013, seção 1

 

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