2958-13
RESOLUÇÃO Nº 2.958 – ANTAQ, DE 28 DE JUNHO DE 2013. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.505-ANTAQ, de 23 de janeiro de 2020)
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL R.E DE AZEVEDO – ME, A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS-AM E PORTO VELHO-RO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001206/2013-73, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual R.E DE AZEVEDO – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.265.329/0001-38, com sede à rua João Alfredo, nº 185, Centro, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Porto Velho-RO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01/07/2013, seção 1
EXTINTO
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