2961-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.961 – ANTAQ, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

DECLARA A POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DA ANTAQ NA AÇÃO QUE TRAMITA SOB O Nº 0002963-15.2013.8.05.0000.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 00045.000652/2013-51 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar a possibilidade de atuação desta Agência na ação que tramita sob o nº 0002963-15.2013.8.05.0000, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na qualidade de amicus curiae, defendendo junto à CODEBA os interesses da União na lide, mormente em razão das competências atribuídas à Agência no tocante à licitação de arrendamentos portuários, consoante disposto na Lei nº 12.815, de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01/07/2013, seção 1