2971-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.971 – ANTAQ, DE 10 DE JULHO DE 2013. (Revogada)

ALTERA O ART. 28 DA RESOLUÇÃO Nº 1.556-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida, pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria em sua 344ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de julho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Alterar o prazo de que trata o art. 28 da Resolução nº 1.556-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, prorrogado pela Resolução nº 1.939-ANTAQ, passando, as instalações portuárias que iniciaram suas operações antes da edição da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, e cujas atividades sejam próprias de instalações portuárias de turismo, a ter 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para apresentar requerimento de outorga de autorização de exploração de IPT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11/07/2013, seção 1
REVOGADA